Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Cristina da Cunha Wanzeler
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2014
Brasília, 22 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Cristina da Cunha Wanzeler
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2014