DECRETO Nº 1.326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 1.326, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1994.
Cria o passador e a barreta de quatro âncoras em prata e ouro para a Medalha Mérito Anfíbio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
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