Decreto 11.873/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

Decreto 11.873/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este decreto entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.

Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra