Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959