Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I - ao art. 7º, a partir de 1º de novembro de 2004;
II - aos arts. 9º, 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;
III - aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.
I - ao art. 7º, a partir de 1º de novembro de 2004;
II - aos arts. 9º, 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;
III - aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.