Art. 26. O art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...............
...............
II - nos incisos VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º e 10 a 20 do art. 3º desta Lei;
...............
V - nos incisos VI, IX a XXV do caput e no § 2º do art. 10 desta Lei;
..............." (NR)