Lei 11.051/2004 - Artigo 26

Art. 26. O art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............

...............

II - nos incisos VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º e 10 a 20 do art. 3º desta Lei;

...............

V - nos incisos VI, IX a XXV do caput e no § 2º do art. 10 desta Lei;

..............." (NR)

Lei 11.051/2004 - Artigo 26

Art. 26. O art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...............

...............

II - nos incisos VI, VII e IX do caput e nos §§ 1º e 10 a 20 do art. 3º desta Lei;

...............

V - nos incisos VI, IX a XXV do caput e no § 2º do art. 10 desta Lei;

..............." (NR)