Lei 11.051/2004 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

II - o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III - o art. 90 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

IV - o art. 84 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2004, retificado em 4.1.2005, em 11.1.2005 e em 16.2.2005.

Lei 11.051/2004 - Artigo 35

Art. 35. Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

II - o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III - o art. 90 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

IV - o art. 84 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2004, retificado em 4.1.2005, em 11.1.2005 e em 16.2.2005.