Lei 11.051/2004 - Artigo 12

Art. 12. Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.452, de 2007)

Lei 11.051/2004 - Artigo 12

Art. 12. Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física. (Redação dada pela Lei nº 11.452, de 2007)