Lei 11.051/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Os arts. 14 e 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

X - à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986.

..............." (NR)

Lei 11.051/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Os arts. 14 e 18 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;

..............." (NR)

"Art. 18. ...............

...............

X - à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986.

..............." (NR)