Lei 14.952/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Caroline Dias dos Reis
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2024

Lei 14.952/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Caroline Dias dos Reis
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo José de Guimarães e Souza
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2024