Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1978
Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1978