Lei 6.586/1978 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1978

Lei 6.586/1978 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1978