Art. 3º. Aplica-se ao comerciante de que trata esta Lei o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969.
Art. 3º. Aplica-se ao comerciante de que trata esta Lei o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 486, de 3 de março de 1969.