Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra-F
Brasília, 1º de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Wagner de Campos Rosário
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2021 - Edição extra-F