Decreto 4.599/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nos Decretos nºs 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro de 2001, 4.142, de 22 de fevereiro de 2002, e 4.150, de 6 de março de 2002;

DECRETA:

Decreto 4.599/2003 - Ementa

DECRETO Nº 4.599, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 1455 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nos Decretos nºs 3.267, de 30 de novembro de 1999, 3.755, de 19 de fevereiro de 2001, 4.142, de 22 de fevereiro de 2002, e 4.150, de 6 de março de 2002;

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