Decreto-Lei 8.442/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.442/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: