DECRETO-LEI Nº 8.442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.442, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.
Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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