Decreto-Lei 8.442/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945

Decreto-Lei 8.442/1945 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945