Decreto-Lei 8.442/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Os músicos de 1ª, de 2ª, de 3ª e de 4ª classes passam a denominar-se primeiro sargento, segundo sargento, terceiro sargento e cabo, músicos.

Decreto-Lei 8.442/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Os músicos de 1ª, de 2ª, de 3ª e de 4ª classes passam a denominar-se primeiro sargento, segundo sargento, terceiro sargento e cabo, músicos.