Decreto 1.301/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1991

Decreto 1.301/1994 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.5.1991