Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos Anexos III e IV desta lei.
Lei 8.382/1991 - Artigo 3
Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos Anexos III e IV desta lei.