Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 44. 086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.