Lei 5.061/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Lei 5.061/1966 - Artigo 3

Art. 3º. O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.