Lei 5.061/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

Lei 5.061/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966