Decreto 81.569/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O Ministério da Educação e Cultura assegurará, a partir de 1978, gratuidade de ensino nos níveis de 1º grau, 2º grau e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

§ 1º - O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente para pagamento de anuidade, em estabelecimentos particulares de ensino situados no território nacional, sempre que não for possível matrícula em estabelecimento gratuito da rede oficial.

§ 2º - Será assegurado o benefício até o término de apenas um curso de graduação.

Decreto 81.569/1978 - Artigo 1

Art. 1º. O Ministério da Educação e Cultura assegurará, a partir de 1978, gratuidade de ensino nos níveis de 1º grau, 2º grau e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

§ 1º - O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente para pagamento de anuidade, em estabelecimentos particulares de ensino situados no território nacional, sempre que não for possível matrícula em estabelecimento gratuito da rede oficial.

§ 2º - Será assegurado o benefício até o término de apenas um curso de graduação.