DECRETO-LEI Nº 287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a licitação e contratação de serviços ou obras, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: