Decreto-Lei 287/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A SUDENE poderá executar obras e serviços, inclusive de caráter administrativo, mediante convênio com entidades públicas ou sociedades de economia mista, e, bem assim, desde que não possuam fins lucrativos, com fundações, sociedades ou associações civis.

Decreto-Lei 287/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A SUDENE poderá executar obras e serviços, inclusive de caráter administrativo, mediante convênio com entidades públicas ou sociedades de economia mista, e, bem assim, desde que não possuam fins lucrativos, com fundações, sociedades ou associações civis.