Lei 11.948/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 5º aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008.

Lei 11.948/2009 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto no art. 5º aplica-se inclusive aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008.