Lei 6.699/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.

Lei 6.699/1979 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a implantação de um Campo de Instrução do Ministério do Exército.