Art. 4º. A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei 4.113/1962 - Artigo 4
Art. 4º. A despesa com o pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.