DECRETO-LEI Nº 3.347, DE 12 DE JUNHO DE 1941.
Instítue o regime de benefícios de família dos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: