Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 126º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1941
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1941, 126º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1941