Decreto-Lei 3.347/1941 - Artigo 3

Art. 3º. As pensões mensais serão:

a) vitalícias - para o cônjuge sobrevivente do sexo feminino, ou do sexo masculino, se inválido, e para a mãe viuva ou pai inválido, no caso de ser o segurado solteiro ou viuvo;

b) temporárias - para cada filho e enteado, de qualquer. condição, até a idade de 21 anos, ou se inválido, enquanto durar a invalidez; ou para cada irmão orfão de pai e sem padastro, também até a idade de 21 anos, no caso de ser o segurado solteiro ou viuvo sem filhos nem enteados.

§ 1º - Não terá direito á pensão o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, salvo quando lhe haja sido assegurada a percepção de alimentos.

§ 2º - Nos processos de habilitação exigir-se-á o mínimo de documentação necessário, a juizo da autoridade a quem caiba conceder a pensão, e, concedida esta, qualquer prova posterior só produzirá efeito da data em que for oferecido em diante, uma vez que implique na exclusão de beneficiário.

§ 3º - A invalidez, para os fins deste artigo, será verificada em inspeção médica.

Decreto-Lei 3.347/1941 - Artigo 3

Art. 3º. As pensões mensais serão:

a) vitalícias - para o cônjuge sobrevivente do sexo feminino, ou do sexo masculino, se inválido, e para a mãe viuva ou pai inválido, no caso de ser o segurado solteiro ou viuvo;

b) temporárias - para cada filho e enteado, de qualquer. condição, até a idade de 21 anos, ou se inválido, enquanto durar a invalidez; ou para cada irmão orfão de pai e sem padastro, também até a idade de 21 anos, no caso de ser o segurado solteiro ou viuvo sem filhos nem enteados.

§ 1º - Não terá direito á pensão o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, salvo quando lhe haja sido assegurada a percepção de alimentos.

§ 2º - Nos processos de habilitação exigir-se-á o mínimo de documentação necessário, a juizo da autoridade a quem caiba conceder a pensão, e, concedida esta, qualquer prova posterior só produzirá efeito da data em que for oferecido em diante, uma vez que implique na exclusão de beneficiário.

§ 3º - A invalidez, para os fins deste artigo, será verificada em inspeção médica.