Lei 13.918/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 31.528.136,00 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e oito mil cento e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.918/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 31.528.136,00 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e oito mil cento e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.