Decreto 7.609/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.609, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1972, de 17 de março de 2011, a qual, entre outras disposições, define as exceções ao regime de sanções previsto no parágrafo 3 da Resolução nº 1844...

Decreto 7.609/2011 - Ementa

DECRETO Nº 7.609, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1972, de 17 de março de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que define as exceções ao regime de sanções previsto na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 1972, de 17 de março de 2011, a qual, entre outras disposições, define as exceções ao regime de sanções previsto no parágrafo 3 da Resolução nº 1844...