Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1972, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de março de 2011, anexa a este Decreto.
Decreto 7.609/2011 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1972, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 17 de março de 2011, anexa a este Decreto.