Decreto 36.184/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a propor a nomeação de um relator-auxiliar para coadjuvar os trabalhos dos representantes dos referidos Ministérios.

Parágrafo único. Ocorrida a hipótese de que trata o artigo 1º assumirá as funções atribuídas ao representante que estiver na Presidência da Comissão o relator auxiliar e quando se der, concomitantemente com o impedimento do Presidente de um dos relatores, assumirá as funções de relator o secretário da Comissão.

Decreto 36.184/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Presidente da Comissão autorizado a propor a nomeação de um relator-auxiliar para coadjuvar os trabalhos dos representantes dos referidos Ministérios.

Parágrafo único. Ocorrida a hipótese de que trata o artigo 1º assumirá as funções atribuídas ao representante que estiver na Presidência da Comissão o relator auxiliar e quando se der, concomitantemente com o impedimento do Presidente de um dos relatores, assumirá as funções de relator o secretário da Comissão.