Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.9.1954
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.9.1954