DECRETO Nº 36.184, DE 16 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a substituição dos membros da Comissão de Habilitação de Pensões Vitálicias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA: