Art. 1º. Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 102.5, dois DAS 102.4, um DAS 101.3, dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.