Art. 14. O Poder Executivo aprovará o estatuto da UTFPR, o qual disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos universitários.
Lei 11.184/2005 - Artigo 14
Art. 14. O Poder Executivo aprovará o estatuto da UTFPR, o qual disporá sobre a organização, reorganização, denominação de cargos e funções e funcionamento dos órgãos universitários.