Lei 11.184/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UTFPR.

Parágrafo único. Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.

Lei 11.184/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UTFPR.

Parágrafo único. Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.