Art. 6º. Passam a integrar a UTFPR, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná com os respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UTFPR, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UTFPR, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.