Lei 11.184/2005 - Artigo 9

Art. 9º. A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.

§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º - O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Lei 11.184/2005 - Artigo 9

Art. 9º. A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.

§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º - O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.