Art. 9º. A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.
§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º - O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.
§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º - O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.