Art. 13. Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UTFPR, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por designação do Ministro de Estado da Educação.
Lei 11.184/2005 - Artigo 13
Art. 13. Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UTFPR, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por designação do Ministro de Estado da Educação.