Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).