Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984