Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Alzir Benjamin Chaloub

Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984

Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Alzir Benjamin Chaloub

Délio Jardim de Mattos
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984