Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.

Decreto-Lei 2.129/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.