Decreto 5.916/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Fica mantido o Comitê de Avaliação de Desempenho existente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação referida no art. 5º.

Parágrafo único. Ficam mantidas as competências regimentais atribuídas com base em atos de hierarquia inferior que não contrariem as disposições deste Decreto.

Decreto 5.916/2006 - Artigo 7

Art. 7º. Fica mantido o Comitê de Avaliação de Desempenho existente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação referida no art. 5º.

Parágrafo único. Ficam mantidas as competências regimentais atribuídas com base em atos de hierarquia inferior que não contrariem as disposições deste Decreto.