Lei 8.728/1993 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Lei 8.728/1993 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.