Lei 6.166/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorizado a doar, ao Estado da Guanabara, o terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, designado por lote nº 2 - do PAL 9-002-29.556, da Rua Projetada A, com área de 10.005,00m2, medindo 145,00 m de frente pela Rua Projetada A, 145,00m de fundos, 69,00m de extensão por ambos os lados, nos termos do Decreto nº E-3.800, de 20 de abril de 1970.

Lei 6.166/1974 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorizado a doar, ao Estado da Guanabara, o terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, designado por lote nº 2 - do PAL 9-002-29.556, da Rua Projetada A, com área de 10.005,00m2, medindo 145,00 m de frente pela Rua Projetada A, 145,00m de fundos, 69,00m de extensão por ambos os lados, nos termos do Decreto nº E-3.800, de 20 de abril de 1970.