Lei 9.965/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.4.2000

Lei 9.965/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.4.2000