Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.4.2000
Brasília, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 28.4.2000